Data da publicação:
Acordão - TRT
Patrícia Therezinha de Toledo - TRT/SP
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Vantagem contratual suprimida Plano de saúde. Assunção integral dos custos pelo empregador.
Vantagem contratual suprimida Plano de saúde. Assunção integral dos custos pelo empregador. Cobrança de coparticipações posterior. Indevida. Aderência de condição mais benéfica ao contrato. A torpeza e a inércia da empregadora quanto às cobranças criaram condição mais benéfica à trabalhadora, evidenciando acordo tácito, o qual, por mais benéfico, aderiu ao patrimônio jurídico da trabalhadora, razão pela reputo indevida a restituição das coparticipações ao plano de saúde como pretendida. Recurso ordinário da empregada reclamada a que se dá parcial provimento. (TRT/SP-1001337-08.2018.5.02.0321 - 3ª Turma – ROPS – Rel. Patrícia Therezinha de Toledo – DeJT 4/03/2020).
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