TST - INFORMATIVOS 2019 214 - 19 de dezembro

Data da publicação:

Acordão - TST

Delaíde Miranda Arantes - TST



PLANO DE SAÚDE DOS SUBSTITUÍDOS. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS (APOSENTADOS E DISPENSADOS) ADMITIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.



PLANO DE SAÚDE DOS SUBSTITUÍDOS. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS (APOSENTADOS E DISPENSADOS) ADMITIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

3.1. O Tribunal Regional considerou lícita a alteração promovida pelo banco reclamado do custeio do plano de saúde dos substituídos, por atender aos critérios da Resolução 279/2011 da ANS.

3.2. Contudo, a jurisprudência firmada nesta Corte Superior é no sentido de que, o plano de saúde integra o contrato de trabalho e que, portanto, as alterações das condições de custeio impostas ao plano de saúde não poderiam atingir os empregados que já percebiam o benefício, sendo válidas somente para os novos contratos, sob pena de caracterizar alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula 51, I, do TST.

3.3. Assim, tratando-se a modificação na forma de custeio promovida pelo reclamado – definição por faixa etária do usuário-, de alteração contratual lesiva, não se aplica aos empregados e ex-empregados (aposentados e dispensados) admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-524-04.2014.5.17.0003, Min. Delaíde Miranda Arantes, DEJT 13/12/2019).

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