AGRAVO REGIMENTAL Requisitos / Pressupostos

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Ementa

Guilherme Caputo Bastos - TST



PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I. NÃO PROVIMENTO.



PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I. NÃO PROVIMENTO.

1. Inviável o processamento dos embargos com respaldo em divergência jurisprudencial quando se constata que os arestos colacionados são inespecíficos, o que inviabiliza o cotejo de teses.

2. De fato, dificilmente um aresto colacionado abordará a questão da nulidade por negativa de prestação jurisdicional à luz das mesmas particularidades fáticas do caso em discussão, de sorte a ensejar o reconhecimento da sua especificidade, segundo a diretriz perfilhada no item I da Súmula nº 296.

3. Na hipótese dos autos, os julgados transcritos nos embargos e renovados no presente agravo regimental revelam-se inespecíficos, por partirem de premissas fáticas diversas para reconhecer a ocorrência da alegada nulidade.

4. Diante, pois, da inespecificidade dos arestos colacionados, aplica-se o óbice previsto no item I da Súmula nº 296..

5. Agravo regimental conhecido e não provido.

ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I. NÃO PROVIMENTO.

1. Irretocável a d. decisão agravada quando se constata que as alegações suscitadas pela parte nas razões do agravo regimental, no sentido de haver divergência jurisprudencial, não viabilizam o processamento do recurso de embargos..

2. Com efeito, a egrégia Terceira Turma desta colenda Corte Superior, ao não conhecer do recurso de revista da reclamante, não emitiu tese de mérito a respeito do tema que tratava de enquadramento bancário. Isso porque aplicou o óbice previsto na Súmula nº 126 ao reiterar a conclusão do egrégio Tribunal Regional de afastar a terceirização ilícita, circunstância que impossibilita a realização do pretendido confronto de teses..

3. Diante, pois, da inespecificidade dos arestos, aplica-se o entendimento consubstanciado no item I da Súmula nº 296..

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 894, II, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.

1. Inviável o processamento do recurso de embargos quando a recorrente, ao expor suas alegações e reiterá-las para impugnar a d. decisão denegatória, não apresenta nenhum dos requisitos elencados no artigo 894, II, da CLT, os quais são necessários para que seja possível o cabimento do apelo.

2. Agravo regimental conhecido e não provido. (TST-AgR-E-ED-RR - 1640-54.2012.5.10.0021, GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, DEJT 29/03/2019).

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