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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. O agravo regimental e o agravo apenas são cabíveis contra decisão monocrática do Presidente do Tribunal ou do relator, por previsão regimental e legal. A interposição do agravo contra acórdão de Turma configura erro grosseiro, tornando inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido, com incidência de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade. (TST - Ag-AIRR - 1211-75.2010.5.06.0019, Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 01/03/2019).
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