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Ementa
José Roberto Freire Pimenta - TST
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento do requisito processual disposto no inciso I do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que se refere à indicação do trecho de prequestionamento da decisão regional, questão processual que não se constitui no fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, a ausência de cumprimento ao requisito disposto no inciso III e no § 8º do artigo mencionado, atinentes, respectivamente, à demonstração analítica da ofensa aos dispositivos indicados nas razões do recurso de revista e à indicação circunstancial de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (TST-Ag- AIRR-21141-65.2017.5.04.0221, 2ª Turma, Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 03/05/2019).
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