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Ementa
João Batista Brito Pereira - TST
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO EM QUE SE INDEFERIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA.
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO EM QUE SE INDEFERIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA.
1. O Recurso Extraordinário foi indeferido com base em precedente de repercussão geral (Temas 181 e 655).
2. É intempestivo agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 8 (oito) dias previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST.
3. Hipótese de incidência da multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC de 2015). Agravo de que não se conhece. (TST-Ag-AIRR - 273500-40.2005.5.01.0341, Joao Batista Brito Pereira, DEJT 16/04/2019).
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