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Ementa
João Batista Brito Pereira - TST
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Na decisão agravada foi denegado seguimento ao Recurso Extraordinário, por ausência de repercussão geral (RE 598.365 RG/MG. TEMA 181).
2. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho agravado.
3. Hipótese de incidência da multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa ( § 4º do art. 1.021 do CPC de 2015). Agravo interno a que se nega provimento . (TST-Ag-Ag-AIRR - 17300-27.2014.5.13.0024, Joao Batista Brito Pereira, DEJT 16/04/2019).
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