AGRAVO INTERNO Multa

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Ementa

Douglas Alencar Rodrigues - TST



RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC).



RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC).

Caso em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, com amparo no artigo 557, caput, do CPC/73, mantendo-se a decisão de admissibilidade no sentido de que a Recorrente. não possui legitimidade para defender questão afeta aos interesses da segunda reclamada. Na minuta de agravo, a parte limita-se a renovar o debate quanto aos temas apresentados no recurso de revista, referentes ao mérito, mas não se insurge contra a motivação da decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentada e especificamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Incidência das disposições do artigo 1.021, § 1º, do CPC. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$42.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser revertido em favor do Reclamante (Agravado), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (TST-Ag-AIRR-881-62.2013.5.18.0141, 5ª Turma, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 03/05/2019).

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