TST - INFORMATIVOS 2020 229 - 09 de novembro

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Luiz José Dezena da Silva - TST



Deserção. Regimento Interno de Tribunal Regional que impõe recolhimento de custas processuais. Inexigibilidade.



Recurso Ordinário. Agravo Interno. Deserção. Regimento Interno de Tribunal Regional que impõe recolhimento de custas processuais. Inexigibilidade.

O Agravo Interno tem por escopo submeter ao colegiado o exame de decisão unipessoal do relator, tratando-se de apelo interposto no âmbito do próprio tribunal, que não gera qualquer custo extra ao Estado de forma a justificar a exigência de recolhimento de custas processuais. Ademais, o Regimento Interno de Tribunal Regional do Trabalho, ao estabelecer como pressuposto de admissibilidade recursal o recolhimento das custas processuais, acaba por impor exigência que não encontra amparo legal. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao Regional para apreciação do Agravo Interno interposto pelo impetrante. (TST-RO-10204- 19.2019.5.18.0000, SBDI-II, rel. Luiz José Dezena da Silva, DEJT 13/11/2020).

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