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Ementa
Renato de Lacerda Paiva - TST
HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 820.729/DF, concluiu que não há questão constitucional com repercussão geral no exame da validade de norma coletiva de trabalho que limita o pagamento de horas in itinere a menos da metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço, por tratar de controvérsia cuja natureza é infraconstitucional ( Tema 762 ). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (TST-Ag-Ag-AIRR-1664-62.2013.5.15.0036, Órgão Especial, Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 16/04/2019).
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