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Ementa
Renato de Lacerda Paiva - TST
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DESOBRESTAMENTODE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DESOBRESTAMENTODE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em que determinado o sobrestamentodo recurso extraordinário com base no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Verifica-se que a terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim das empresas tomadoras está no cerne da discussão dos autos. Assim, conclui-se que no caso em exame a matéria impugnada no recurso extraordinário corresponde, efetivamente, ao Tema nº 725 da Tabela de Temas do Supremo Tribunal Federal, ao qual o Pretório Excelso, em 16/04/2014, reconheceu a existência de repercussão geral. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (TST-Ag-RR - 826-77.2012.5.01.0058, RENATO DE LACERDA PAIVA, DEJT 15/03/2019).
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