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Ementa
Guilherme Caputo Bastos - TST
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PRESSUPOSTOS DE NATUREZA INTRÍNSECA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 353. NÃO PROVIMENTO.
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PRESSUPOSTOS DE NATUREZA INTRÍNSECA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 353. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que não comporta reexame, pela via de embargos, acórdão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que nega provimento a agravo de instrumento, proclamando a ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso de revista, cujo seguimento tenha sido denegado pelo Tribunal Regional..
2. No caso vertente, a pretensão da então embargante envolve a análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cujo seguimento foi denegado na instância regional e, posteriormente, ratificado pela egrégia Sexta Turma desta Corte Superior, que negou provimento ao agravo de instrumento, em face da inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e por encontrar-se o acórdão regional em conformidade com o teor da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1.
3. Trata-se, como se vê, de hipótese não prevista na Súmula nº 353, que ressalva, expressamente, os casos de cabimento de embargos contra acórdão de Turma do TST proferido em agravo e em agravo de instrumento..
4. Irretocável, pois, a decisão ora agravada.
5. Impende registrar, ainda, que esta Subseção vem se posicionando pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015 nas hipóteses de agravo interposto com intuito manifestamente protelatório, já que dirigido contra decisão pautada na jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte Superior.
6. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (TST-Ag-E-ED-ARR - 1139-93.2015.5.12.0036, GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, DEJT 29/03/2019).
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