AGRAVO DE PETIÇÃO Cabimento

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Alberto Bastos Balazeiro - TST



MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA QUE SUSPENDE O TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM QUE DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EXECUTADO. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL.



RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA QUE SUSPENDE O TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM QUE DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EXECUTADO. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL.

1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela exequente, em face de decisão, prolatada em fase de execução definitiva, que determinou a suspensão da execução, até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de ação civil pública que decretara a indisponibilidade dos bens do executado.

2. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais possui entendimento de ser cabível a interposição de agravo de petição contra qualquer decisão, em sede de execução, ainda que sem caráter terminativo, que tenha o condão de frustrar o processo executório, atrasando seu desfecho ou causando gravame de difícil reparação ao credor alimentício. Precedente.

3. Logo, evidenciado que a decisão impugnada desafia recurso próprio (agravo de petição), resulta inviabilizado o manejo do mandado de segurança, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 92 desta Subseção. A mitigação da diretriz contida no referido verbete somente se afigura possível quanto se tratar de ato teratológico ou, ainda, de recurso cuja interposição causa sério gravame ao impetrante, o que não se verifica na espécie. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RO-1000099-10.2019.5.02.0000, Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 08/10/2021).

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