Data da publicação:
Ementa
Rosemary de Oliveira Pires Afonso - TRT/MG
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. Não se admite agravo de petição em exceção de pré-executividade não conhecida, por se tratar de decisão interlocutória, cuja recorribilidade não é imediata
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. Não se admite agravo de petição em exceção de pré-executividade não conhecida, por se tratar de decisão interlocutória, cuja recorribilidade não é imediata, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do C. TST. É cediço que o pronunciamento jurisdicional que acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza de sentença, e pode ser atacado pelo credor por meio de agravo de petição, mas o que a rejeita, deixa de conhecê-la ou declara a sua improcedência, assume natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato(Súmula 214 do TST) e somente pode ser impugnado pela via dos embargos à execução, depois, portanto, de garantido o juízo. Agravo não conhecido. (TRT03-0010308-48.2018.5.03.0134 (AP), Rosemary de O.Pires, DEJT 05/04/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett