AGRAVO DE PETIÇÃO Cabimento

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.



AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.

No tocante às questões correlatas à penhora de valores, os agravos de petição interpostos pelas sócias executadas não foram conhecidos, porquanto o juízo não se encontrava garantido. Assim, o Tribunal Regional consignou que os valores bloqueados das contas individuais das sócias não integralizam o total devido na execução. Ademais, ressaltou que, no caso em análise, sequer poderia haver a junção dos bloqueios efetuados nas contas em separado, objetivando garantir o juízo, uma vez que as sócias, que ingressaram com recursos individuais, desejam a liberação dos valores que foram penhorados de suas contas bancárias e, desse modo, a penhora do numerário de cada sócia não estaria apta a aproveitar o recurso da outra, porquanto, se for deferida a liberação do bloqueio de alguma das sócias, esse valor será devolvido, não subsistindo, pois, a garantia da execução. Entretanto, quanto ao tema instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, os agravos de petição das sócias executadas foram conhecidos, tendo em vista que, para o exame dessa matéria, desnecessária a garantia do juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 1010-60.2016.5.13.0025, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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