Data da publicação:
Acordão - TRT
Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP
17 - Despacho interlocutório de natureza decisória.
Cabimento. Despacho interlocutório de natureza decisória. A princípio, o agravo de petição só é cabível contra sentenças definitivas ou terminativas. O art. 897, "a" da CLT e o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias impedem a utilização da medida contra simples incidentes da execução. Entretanto, há decisões que, muito embora não impliquem o encerramento do processo, nem a suspensão, alteram-lhe a rota. Dão, assim, nova conformação ao processo de execução. É decisão que, enfim, define a sorte das partes ou da própria execução. Agravo de Instrumento do exequente a que se dá provimento. (TRT/SP-1000290-55.2020.5.02.0021 - 11ª Turma - AIAP - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DeJT 9/02/2021).
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