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Ementa
Marcus Moura Ferreira - TRT/MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUTOS APARTADOS. PROTOCOLO NA 2ª INSTÂNCIA. IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O presente agravo de instrumento foi protocolizado pela agravante em autos apartados diretamente na segunda instância. Contudo, à luz do CPC de 2015, o protocolo deveria ter sido realizado junto à primeira instância, para que o juízo da execução, caso admitisse o recurso, exercesse o juízo de retratação ou confirmasse a decisão agravada, remetendo, nesta hipótese, os autos a este juízo ad quem. Nesse sentido, é a Instrução Normativa nº 16, do TST. (TRT-03-0010250-54.2021.5.03.0000 (AgR), Marcus Moura Ferreira, DEJT 03/05/2021).
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