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Ementa
Emmanoel Pereira -TST
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso por que, a transcrição integral dos capítulos do acórdão recorrido referentes aos temas debatidos em seu arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento identificador dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento das matérias abordadas no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Precedentes da 5ª Turma. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-11790-05.2014.5.01.0206, EMMANOEL PEREIRA, DEJT 29/03/2019).
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