AGRAVO DE INSTRUMENTO Requisitos / Impugnação dos fundamentos

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST.



AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST.

A recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, CLT, aplicado aos temas condições da ação, responsabilidade subsidiária, abrangência da condenação, multa dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como acerca da inexistência de prequestionamento (Súmula 297) verificados nos temas honorários advocatícios e assistência judiciária gratuita, pois na minuta limita-se a reiterar suas alegações referentes às matérias citadas. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (TST-AIRR-10090-88.2014.5.01.0401, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).

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