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Ementa
Douglas Alencar Rodrigues - TST
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, ao fundamento de que não foram atendidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, a Recorrente limita-se a reiterar o debate acerca do adicional de insalubridade, deixando de impugnar, contudo, o fundamento da decisão agravada a qual pretende ver reformada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o recurso se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. (TST- ARR-20507-35.2016.5.04.0373, 5ª Turma, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/04/2019).
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