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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.
RECURSO DE REVISTA.
1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus do reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema restante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pelo reclamante em relação ao tema não admitido (Acordo de compensação de jornada semanal) pela Vice-Presidência do Regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á às questões admitidas, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão.
2. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO EXISTENTE COM A JORNADA DE TRABALHO. Sendo incontroverso que havia transporte fornecido pela empregadora até o local de trabalho e norma coletiva no sentido de suprimir totalmente o direito às horas in itinere, bem assim que a própria reclamada admitiu, em audiência, a incompatibilidade entre os horários do transporte público com os horários de entrada e a saída dos turnos de trabalho da empresa, é certo que o reclamante se desincumbiu do ônus da prova. Por outro lado, incumbia à reclamada o ônus de comprovar as circunstâncias atinentes à localização da empresa em lugar de fácil acesso ou servido por transporte público regular, ou, então, a compatibilidade entre os horários de entrada e saída do empregado e os do transporte público regular, nos termos da Súmula nº 90, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
3. TEMPO À ESPERA DE TRANSPORTE . Considerando que , após 1º/6/2016 , o tempo gasto com a troca de uniforme passou a ser considerado na jornada do reclamante e que aquele período utilizado com a espera pelo transporte no início e no final da jornada não ultrapassa o limite diário de dez minutos, não há falar em ofensa aos artigos 4º da CLT e 7º, XIII, da Constituição Federal ou em contrariedade à Súmula nº 366 do TST. Os arestos paradigmas revelaram-se inespecíficos e inservíveis ao cotejo de teses. Recurso de revista não conhecido. 4. BANCO DE HORAS. SÚMULA Nº 85 DO TST. O Regional manteve a sentença quanto ao reconhecimento de invalidade do banco de horas, porque ausente instrumento coletivo válido, conforme estabelecido no item V da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho, senão vejamos: " não foram apresentados nos autos os instrumentos coletivos válidos que o disciplinasse, na conformidade dos arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da Constituição da República, além do entendimento consolidado na Súmula n. 85, V, do c. TST ". Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-1337-22.2017.5.12.0017, Dora Maria da Costa, DEJT 01/03/2019).
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