AGRAVO DE INSTRUMENTO Cabimento

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Ônus da prova



RECURSO DE REVISTA.

1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.

Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da reclamada impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pela reclamada em relação ao tema não admitido (cerceamento de defesa) pela Vice-Presidência do Regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (diferenças salariais decorrentes do desvio de função), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão.

2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.

Evidenciado pelo Regional que a reclamada intentava limitar a condenação ao período da vigência da convenção coletiva 2014/2016, a ela incumbia comprovar a existência de piso salarial diverso daquele trazido na exordial, por se tratar de fato modificativo do direito do reclamante ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função e não constitutivo de seu direito, como alega a reclamada. Assim, sendo aplicadas corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, restam ilesos os arts. 818, I e II, e § 1º, da CLT e 373, I e II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 11404-45.2016.5.15.0131, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 15/03/2019).

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