AGRAVO DE INSTRUMENTO Cabimento

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Ementa

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE APRECIOU O RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO TEMA NO RECURSO DE REVISTA DA AGRAVANTE. FALTA DE LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO.



AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE APRECIOU O RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO TEMA NO RECURSO DE REVISTA DA AGRAVANTE. FALTA DE LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO.

A ré FUNCEF interpõe o presente agravo para impugnar a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista da CEF, quanto ao tema em epígrafe. Todavia, falta-lhe legitimidade para tanto. Com efeito, o agravo interno tem por finalidade levar ao colegiado o exame do apelo previamente julgado por meio de decisão unipessoal proferida pelo relator. Em caso de não conhecimento ou desprovimento do apelo, apenas o recorrente tem legitimidade para impugnar a decisão, ainda que o interesse na matéria seja compartilhado com outro litigante. No caso, o recurso de revista interposto pela FUNCEF não versou sobre a competência da Justiça do Trabalho para determinar os recolhimentos relativos à complementação de aposentadoria, incidentes sobre a condenação. Assim, não pode, agora, em sede de agravo interno, pretender discutir a matéria que, para ela, está preclusa. Agravo conhecido e não provido. (TST-Ag-ED-RR-1495-39.2011.5.04.0202, 7ª Turma, Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 03/05/2019).

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