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Acordãos na integra
João Batista Brito Pereira - TST
EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. LEGITIMIDADE
EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. LEGITIMIDADE.
A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que os serviços auxiliares às atividades de transportes aéreos encontram-se enquadrados na categoria profissional dos aeroviários, nos termos da previsão legal do Decreto 1.232/1962. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-55-15.2017.5.10.0013, 8ª Turma, rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 16/11/2020).
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