TST - INFORMATIVOS 2020 229 - 09 de novembro

Data da publicação:

Acordãos na integra

João Batista Brito Pereira - TST



EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. LEGITIMIDADE



EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. LEGITIMIDADE.

A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que os serviços auxiliares às atividades de transportes aéreos encontram-se enquadrados na categoria profissional dos aeroviários, nos termos da previsão legal do Decreto 1.232/1962. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-55-15.2017.5.10.0013, 8ª Turma, rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 16/11/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade