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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
Conforme a redação do item II da Súmula 383 desta Corte, verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR - 11338-69.2016.5.03.0173, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).
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