TST - INFORMATIVOS 2020 2020 230 - 23 de novembro

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Douglas Alencar Rodrigues - TST



IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL



Agravo de instrumento em recurso ordinário. Irregularidade de representação processual.

Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso ordinário interposto eletronicamente. Impossibilidade de concessão de prazo para saneamento. O Tribunal Regional negou seguimento a recurso ordinário interposto pela agravante por irregularidade de representação processual. Com efeito, trata-se de pressuposto recursal indispensável, cuja inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. Apesar de o advogado subscritor do recurso estar regularmente habilitado para a utilização do sistema eletrônico, esta autorização não substitui o instrumento de procuração para ingresso do advogado nos autos, assim como também não pode ser admitida como mandato tácito. Ademais, a concessão de prazo para a parte sanar o vício, conforme previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 e na Súmula 383 do TST, somente é possível quando constatada irregularidade no instrumento de procuração ou substabelecimento já constante nos autos. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento. (TST-AIRO-101463-74.2016.5.01.0000, Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 27/11/2020).

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