ADVOGADO Procuração. Inexistência

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO.



EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO.

Nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias depois da interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. Cabe salientar que o caso dos autos não trata de hipótese de preclusão, decadência ou prescrição, ou de prática de ato considerado urgente (art 104 do CPC de 2015), tampouco de irregularidade de representação em procuração já existente nos autos, consoante item II do citado verbete jurisprudencial. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação, descabendo falar, ainda, em concessão de prazo para o saneamento do vício. Confirmado que o advogado subscritor do recurso de revista não possuía poderes de representação tampouco estava atuando mediante mandato tácito, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR-10041-88.2018.5.03.0033, 8ª Turma, Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/06/2019).

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