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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO DE JORNADA DE OITO HORAS NO EDITAL E NO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS.
ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO DE JORNADA DE OITO HORAS NO EDITAL E NO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS.
A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de considerar suficiente para a caracterização do regime de exclusividade a fixação no edital do concurso público da jornada de oito horas para advogado, sendo inaplicável a carga horária semanal de vinte horas prevista no art. 20 da Lei 8.906/1994. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 730-76.2015.5.10.0003, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).
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