Data da publicação:
Acordão - TRT
Wilma Gomes da Silva Hernandes - TRT/SP
20 - SUCUMBÊNCIA Honorários Advocatícios Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. A condenação ao pagamento de honorários decorre da mera sucumbência, ressaltando que a presente ação foi distribuída em 09/05/18, após a vigência da Lei n.13.467/17.
Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. A condenação ao pagamento de honorários decorre da mera sucumbência, ressaltando que a presente ação foi distribuída em 09/05/18, após a vigência da Lei n.13.467/17. Apesar de a ação ter sido julgada procedente em parte, os pedidos julgados integramente improcedentes constituem parcela mínima da pretensão. Pedidos julgados parcialmente procedentes não implicam sucumbência recíproca, com base no princípio da causalidade. Nessa perspectiva, não há que se falar em honorários em favor dos patronos da ré, haja vista que a sucumbência do autor foi em parcela mínima dos pedidos. No particular, aplica-se o disposto no art. 86 do CPC, notadamente em virtude da omissão da CLT quanto aos parâmetros específicos para a definição da sucumbência. (TRT/SP-1000440-45.2018.5.02.0461 - 11ª Turma - ROT - Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes - DeJT 4/02/2021)
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