Data da publicação:
Ementa
Antônio Carlos Rodrigues Filho - TRT/MG
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS DE TERCEIRO
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Conquanto seja certo que o CPC, no parágrafo 1º do art. 85 tenha previsão que possibilite a fixação da verba honorária na execução e na fase recursal, é certo que o art. 791-A da CLT é silente a respeito, de forma que é incabível a aplicação supletiva da norma processual à hipótese, na medida em que a partir da edição da Lei 13.467/2017, a CLT passou a ter normatização completa sobre a matéria no âmbito desta Especializada. Desse modo, incabível a condenação imposta a este título em sede de embargos de terceiro, que sabidamente é um incidente da execução. (TRT-03-0000829-69.2014.5.03.0102 (AP), Antonio Carlos R.Filho, DEJT 03/05/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett