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Ementa
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque - TRT/MG
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM A RESPECTIVA QUITAÇÃO. Os honorários advocatícios pertencem aos patronos, isto é, aos Advogados da parte que obteve êxito na demanda, adquirindo, dessa forma, contornos de verba autônoma. Não cabe extinguir a execução quando referido crédito ainda não foi quitado nos autos. (TRT-03-0010575-69.2018.5.03.0053 (AP), Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, DEJT 03/05/2021).
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