TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0002 - 05/02/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Ricardo Verta Luduvice - TRT/SP



SUCUMBÊNCIA



SUCUMBÊNCIA

Honorários advocatícios sucumbenciais e ação distribuída posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Com efeito, a presente lide (pretensão resistida) foi distribuída após a vigência da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, considerando que à época da propositura da reclamação as partes agiriam segundo a perspectiva da ordem jurídica então vigente, já sob a égide da Lei da Reforma Trabalhista (norma jurídica, que é imperativa autorizante) não há que se cogitar de que houvessem sido surpreendidas por alteração legislativa posterior sem ao menos a configuração do contraditório, de modo que a manutenção da r. sentença de origem em relação aos honorários advocatícios é medida que se impõe, visto que bem ponderados, considerando o grau de zelo dos profissionais, a complexidade, o local e tempo despendidos e a sucumbência da parte, bem como foi devidamente considerada a ressalva do artigo 791-A, § 4°, ante à gratuidade judiciária concedida à parte autora. Recurso ordinário do trabalhador, Sylvio Moia Domingues, improvido pelo Colegiado Julgador. (TRT/SP 1000002-87.2020.5.02.0254 - 11ª Turma - ROT - Rel. Ricardo Verta Luduvice - DeJT 28/01/2021).

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