Data da publicação:
Acordão - TRT
Nelson Nazar - TRT/SP
18 - Honorários advocatícios. Desistência da ação.
Honorários advocatícios. Desistência da ação. Diversamente do Processo Civil, que é regido pelo "princípio da causalidade", possibilitando a condenação do demandante ao pagamento de honorários advocatícios simplesmente por ter dado causa à demanda, o art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, adotou o "princípio da sucumbência", de forma que a verba somente é devida ao vencedor da causa, não se aplicando na hipótese de extinção do processo, sem resolução do mérito. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP 1001241-71.2019.5.02.0025 - 3ª Turma - ROT - Nelson Nazar - DeJT 11/02/2021).
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