Data da publicação:
Órgão Especial
João Batista Brito Pereira - TST
Honorários advocatícios. Assistência judiciária sindical. Dedução de honorários advocatícios do precatório expedido em favor do substituído. Impossibilidade. Ausência de vínculo contratual entre o substituído e o advogado.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECATÓRIO. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE O SUBSTITUÍDO E O ADVOGADO.
Consoante o entendimento firmado pelo Órgão Especial desta Corte, é indevida a dedução de honorários advocatícios do valor do precatório, quando evidenciado que o contrato de prestação de serviços advocatícios envolve somente a entidade sindical e o advogado, não havendo vínculo contratual entre os substituídos e o advogado. Precedentes. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RO-176200-65.1997.5.17.0001, Órgão Especial, rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 13/10/2020).
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