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Ementa
João Batista Brito Pereira - TST
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL.
Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente quando existente, de forma simultânea, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Inteligência das Súmulas 219e 329 do TST. A decisão regional, ao condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, afastando os preceitos das Súmulas nº 219 e 329 do TST e sem observar se o reclamante atendia aos requisitos necessários, afrontou diretamente o posicionamento pacífico desta Corte Superior. Ressalvade entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-20442-10.2016.5.04.0771, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).
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