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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS.
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS.
Segundo a diretriz das Súmulas nos 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , não foram preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.584/70, o que desautoriza o deferimento do pedido de honorários advocatícios.
Ademais, vale frisar que, no direito processual trabalhista, prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei nº 5.584/70, não decorrendo somente da insuficiência econômica do empregado, além de não se tratar de reparação por prejuízos, nos termos dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 21685-55.2014.5.04.0028, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 15/03/2019).
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