Data da publicação:
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Luiz José Dezena da Silva - TST
Ação rescisória. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Valor da condenação. Art. 85, § 2º, do CPC de 2015.
A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais na ação rescisória deve observar os parâmetros definidos no art. 85, § 2º, do CPC de 2015. Destarte, na hipótese de ampliação da condenação no processo matriz, decorrente do acolhimento do pedido de corte rescisório, a verba advocatícia deferida na ação rescisória não pode ter como base o valor da causa, cujo emprego é autorizado somente quando não é possível a utilização do valor da condenação ou do proveito econômico obtido com a ação. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de deferir os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação. (TST-RO-202-55.2016.5.05.0000, Luiz José Dezena da Silva, 11/5/2021).
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