TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0005 - 13/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Maria de Lourdes Antonio - TRT/SP



Advogado empregado. Dedicação exclusiva.



Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Necessidade de previsão expressa no contrato de trabalho. Configuração de forma tácita. Impossibilidade. Horas extras devidas. Entendimento pacificado no E. TST. A estipulação da jornada acima da 4ª diária no ato da contratação, por si só, não caracteriza o regime de dedicação exclusiva, pois o Estatuto da OAB e seu regulamento exigem cláusula contratual expressa nesse sentido, já que se trata de situação excepcional. Precedentes do E. TST. (TRT/SP-10006685320185020062 - 17ªTurma - ROT - Rel. Maria de Lourdes Antonio – DeJT 20/02/2020).

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