Data da publicação:
Ementa - TRT
Maria de Lourdes Antonio - TRT/SP
Advogado empregado. Dedicação exclusiva.
Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Necessidade de previsão expressa no contrato de trabalho. Configuração de forma tácita. Impossibilidade. Horas extras devidas. Entendimento pacificado no E. TST. A estipulação da jornada acima da 4ª diária no ato da contratação, por si só, não caracteriza o regime de dedicação exclusiva, pois o Estatuto da OAB e seu regulamento exigem cláusula contratual expressa nesse sentido, já que se trata de situação excepcional. Precedentes do E. TST. (TRT/SP-10006685320185020062 - 17ªTurma - ROT - Rel. Maria de Lourdes Antonio – DeJT 20/02/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett