TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 21 - 23/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcelo Freire Gonçalves - TRT/SP



Adicional por tempo de serviço denominado quinquenio.



Recurso ordinário. Adicional por tempo de serviço denominado quinquenio. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Servidor público celetista. A expressão "servidor público" utilizada no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo trata-se de gênero do qual são espécies: a) os funcionários públicos regidos pelo regime estatutário e b) os empregados públicos contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, ao utilizar a expressão "servidor público", referido dispositivo constitucional não fez distinção entre as espécies de servidores, não cabendo ao intérprete da norma fazer tal distinção. Aliás, entendimento contrário implicaria em ofensa ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Destarte, conclui-se que a incorporação da vantagem denominada "quinquênio" é devida tanto aos funcionários públicos estaduais, quanto aos empregados públicos regidos pelo regime da CLT. (PJe TRT/SP 1001265-10.2018.5.02.0066 - 12ª Turma - ROT - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DeJT 8/07/2020)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade