ADICIONAL. RISCO Cálculo

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Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 402 DA SBDI-1 DO TST.



ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 402 DA SBDI-1 DO TST.

De acordo com a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST, o adicional de risco previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-156900-14.2011.5.17.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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