TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0002 - 31/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP



PERÍCIA Sentença. Desvinculação do laudo Periculosidade. Perícia positiva. Adicional devido.



Periculosidade. Perícia positiva. Adicional devido. Ainda que o Juízo não esteja adstrito à prova técnica, podendo formar sua convicção por meio dos demais elementos dos autos, como lhe faculta o art. 479 do CPC, não conseguiu a ré elidir a conclusão pericial positiva quanto à periculosidade. (TRT/SP-00023120820145020056 - RO - Ac. 3ªT 20190175634 - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 17/10/2020).

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