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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES.
Conforme o entendimento contido na primeira parte da Súmula nº 191 do TST, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Tendo em vista que as comissões, a teor dos arts. 193, § 1º, e 457, § 1º, da CLT, integram o conceito de salário básico, o autor faz jus ao adicional de periculosidade calculado sobre o salário integral. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 12254-42.2015.5.03.0043, ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, DEJT 14/02/2020).
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