ADICIONAL. PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO Radiações

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. RADIAÇÃO IONIZANTE. PAGAMENTO INDEVIDO.



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. RADIAÇÃO IONIZANTE. PAGAMENTO INDEVIDO.

A SBDI-1 do TST, no Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1325-18.2012.5.04.0013, fixou a tese de que "não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso". Segundo o entendimento que prevaleceu no referido incidente, tal conclusão independe do laudo pericial produzido no caso concreto, devendo ser prestigiada a interpretação da autoridade administrativa competente sobre a matéria (arts. 155, I, e 200, caput , VI e 193 da CLT), consubstanciada na Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), inclusive para regular situações pretéritas à data de sua publicação. No caso dos autos, a reclamante ocupava cargo de técnica de enfermagem, ou seja, não se trata do profissional que opera diretamente o aparelho de Raios X. Ademais, cumpre destacar que a própria prova pericial produzida nos autos concluiu que a reclamante não estava exposta a condições periculosas de trabalho. Assim, não lhe é devido o adicional de periculosidade. Dessa forma, em face da observância necessária dos acórdãos proferidos em sede de Incidente de Recursos Repetitivos, conforme estabelecido pelos arts. 926 e 927 do CPC, deve ser reformada a decisão da Corte de origem, para julgar improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 440-73.2013.5.04.0011, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).

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