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Ementa - TRT
Ricardo Apostólico Silva - TRT/SP
Uso de motocicleta.
Uso de motocicleta. Nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 5 da Portaria n. 1.565/2014, o trabalhador que faz uso de motocicleta para execução de suas atividades, expondo-se aos riscos inerentes e sem que se enquadre nas excludentes constantes nas alíneas 'a' a 'd' do item 2 da Portaria em comento, faz jus ao adicional de periculosidade, independentemente do uso se dar por exigência ou permissividade do empregador. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 1000277-88.2019.5.02.0442 - 1ª Turma - RO - Rel. Ricardo Apostólico Silva - DeJT 28/05/2020)
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