TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2021 0002-B de 05 a 18 de fevereiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Katia Magalhães Arruda - TST



Instrutores de motocicleta em autoescola receberão adicional de periculosidade



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA. AULAS MINISTRADAS EM LOCAL FECHADO. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO SEDE DA ESCOLA – LOCAL DE AULAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA. ADICIONAL DEVIDO

1 – Trata-se de pedido de adicional de periculosidade formulado por sindicato profissional em favor dos substituídos instrutores práticos de motocicleta empregados da reclamada, com base no art. 193, § 4º, da CLT.

2 - No caso concreto, examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou que "as aulas de condução de motocicletas são ministradas em local fechado" e que "o trajeto por vias públicas se limita à distância de aproximadamente três quilômetros percorrido pelos instrutores entre a sede e o local onde são ministradas as aulas em aproximadamente seis minutos". Em contestação (fl. 194), a reclamada confessa que o trajeto entre a sede e o local de aulas era realizado a cada aula.

3 - A conjunção de tais evidências leva à conclusão de que, ao contrário do que consignou o TRT, a condução em vias públicas não se dava por tempo extremamente reduzido. A cada aula, considerando os tempos de ida e volta, os substituídos trafegavam em vias públicas por doze minutos e percorriam seis quilômetros.

4 - Apesar de que a atividade em si dos substituídos não ocorria em vias públicas de tráfego, o que poderia atrair a exceção prevista Portaria 1.565/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, resulta inquestionável que os instrutores, ainda que em ato preparatório das aulas, conduziam motocicleta em via pública diversas vezes ao dia.

5 - Assim, sujeitavam-se ao perigo de que trata o art. 193, § 4º, da CLT, fazendo jus ao adicional salarial correspondente.

6 – Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-10568-86.2018.5.15.0136, Kátia Magalhães Arruda, DEJT 11/12/2021).

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