TST - INFORMATIVOS 2021 233 - de 01 a 15 de março

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Walmir Oliveira da Costa - TST



Farmácia instalada em área de risco. Posto de gasolina. Aplicação da NR 16



Adicional de periculosidade. Posto de gasolina. Farmácia instalada em área de risco. Aplicação da NR 16, anexo 2, quadro 3, do Ministério do Trabalho. Devido.

Resumo do voto.

De acordo com o disposto na NR 16, anexo 2, quadro 3, do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis, as operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, sendo devido o adicional ao operador de bomba e também aos trabalhadores que operam na área de risco. Nesse contexto, constatada a prestação de serviços em farmácia instalada à distância inferior a 7,5 metros da boca de abastecimento das bombas do posto, é devido o referido adicional, porquanto esses trabalhadores, embora não operem diretamente com o abastecimento de veículos, exercem outras atividades em ponto comercial instalado em área de risco. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deulhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao pagamento do adicional de periculosidade. Vencidos os Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

 

 EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FARMÁCIA INSTALADA EM ÁREA DE RISCO. POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. 

1. A Sexta Turma concluiu ser indevido o adicional de periculosidade, pois, embora o reclamante prestasse serviço dentro da área de risco, em farmácia localizada no posto de gasolina, não mantinha contato direto com o agente inflamável, uma vez que não operava no abastecimento de veículos.

2. Conforme disposto na NR 16, anexo 2, quadro 3, do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis, as "operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido", e é devido o adicional ao "operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco".

3. Na hipótese, constatada na instância ordinária a prestação de serviços em farmácia instalada à distância inferior a 7,5m da boca de abastecimento das bombas do posto, deve-se aplicar o item 2, inciso VI, da NR-16, anexo 2, Quadro 3, no sentido de ser devido o referido adicional, também, aos trabalhadores que exercem outras atividades em escritório de vendas instaladas em área de risco.

Recurso de embargos conhecido e provido. (TST-E-RR-20267- 40.2014.5.04.0333, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 4/3/2021) 

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade