ADICIONAL. PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO Inflamáveis

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Ementa

Walmir Oliveira da Costa - TST



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL.



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL.

1. A eg. Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista , quanto ao adicional de periculosidade, sob o fundamento de que, embora o tanque horizontal de abastecimento se encontrasse enterrado do lado externo da edificação, o reclamante trabalhava em edifício no qual estavam armazenados 3 (três) tanques de líquido inflamável, com capacidade para dois mil litros de combustível cada um, não enterrados e mantidos em recinto fechado (subsolo), em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 20 do MTE, concluindo que a prestação de serviços, ainda que em prumada distinta , amolda-se ao entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1, no sentido de considerar como área de risco toda a área interna da construção vertical.

2. Os arestos colacionados ao cotejo revelam-se inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, uma vez que partem da premissa de que os tanques de combustível não estavam localizados na construção vertical onde os reclamantes efetivamente desenvolviam suas atividades, mas em prédio anexo, elemento concreto diverso do registrado no acórdão embargado . Recurso de embargos de que não se conhece . (TST-E-ED-RR - 79000-98.2009.5.02.0019, Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/04/2019).

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