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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. construção vertical
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, soberano no exame das provas colacionadas aos autos, consignou que o laudo pericial demonstrou que o reclamante laborava em condições perigosas em razão do armazenamento de líquidos inflamáveis no subsolo do prédio (construção vertical), cuja edificação continha um tanque vertical de superfície com capacidade de 1000 litros de óleo diesel. Nessa seara, concluiu aquele Tribunal que o armazenamento do combustível não era compatível com o disposto na norma regulamentadora (NR-16, alínea "s" do item 3) e que a área de risco abrangia a totalidade da edificação vertical. Decisão regional em consonância com a OJ nº 385 da SDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR-1000955-67.2016.5.02.0003, Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/10/2019).
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