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Ementa
Aloysio Corrêa da Veiga - TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. GALPÃO INDUSTRIAL. TANQUE AÉREO. QUANTIDADE INFERIOR AO LIMITE LEGAL.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. GALPÃO INDUSTRIAL. TANQUE AÉREO. QUANTIDADE INFERIOR AO LIMITE LEGAL. TRANSCENDÊNCIA.
Não há transcendência da causa referente ao indeferimento do adicional de periculosidade decorrente de armazenamento de líquido inflamável no galpão industrial em que o reclamante trabalhava, uma vez que delimitado que o tanque aéreo instalado tinha capacidade para apenas 250 litros de óleo diesel, quantidade inferior ao limite estabelecido pela NR-20 da Portaria do Ministério do Trabalho. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 1001921-77.2017.5.02.0073, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).
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