TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0002 - 31/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Carlos Roberto Husek - TRT/SP



INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE (EM GERAL) Enquadramento oficial. Requisito Direito do trabalho. Óleo diesel. Ponto de fulgor. Caracterizada periculosidade.



Enquadramento oficial. Requisito Direito do trabalho. Óleo diesel. Ponto de fulgor. Caracterizada periculosidade. O óleo diesel possui ponto de fulgor de 38ºC, enquadrando-se como "inflamável líquido" nos termos do item 20.3.1 da NR-20, e não como "líquido combustível", nos termos do item 20.3.3 da NR-20. A periculosidade se estende a toda área sustentada pela estrutura do edifício (Anexo 2, item 3, alínea s, da NR 16). Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT/SP-00013449320155020071 - RO - Ac. 17ªT 20190183998 - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 29/10/2020).

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